TRE/MA REPRESENTA CONTRA CARLOS BRANDÃO


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu nesta quinta-feira (8) representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o deputado federal Carlos Orleans Brandão Junior (PSDB/MA). De acordo com a representação, em entrevista concedida à Rádio Educadora do Maranhão Rural, em 30 de abril deste ano, Carlos Brandão teria utilizado do espaço no rádio para promover a candidatura de José Serra à presidência da República. A relatora da representação é a ministra Nancy Andrighi.
Como a Lei das Eleições diz que a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 6 de julho, o MPE entendeu que teria havido nítida propaganda eleitoral antecipada realizada em favor do candidato do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Isso porque na entrevista o deputado levou ao conhecimento da população a candidatura de José Serra, além de exaltá-lo como o candidato mais apto a ocupar o cargo de presidência.
Ainda de acordo com o MPE, Carlos Brandão "não se furtou em demonstrar as razões pelas quais o eleitorado deveria votar no candidato por ele apontado". Na entrevista, o parlamentar frisou que vontando no candidato mencionado, a população manteria muitos benefícios conquistados como emprego e estabilidade.
Ainda segundo a representação, o deputado federal também teria feito propaganda negativa da candidata à presidência pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Dilma Rousseff. Carlos Brandão diz que a população não deve votar na candidata pois ela não tem a experiência do candidato do PSDB, além de não ter conhecimento para governar o país.
O artigo 36 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), citado na representação, diz que a propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 6 de julho. A violação do disposto deste artigo sujeitará a multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. O MPE pede a penalização dos representados com multa no valor máximo.

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