Processo contra acusados da morte de Renato Moreira volta à comarca de Imperatriz


A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) acolheu, nesta quinta-feira, 29, recursos de embargos de declaração de Ronaldo Machado Arantes e Damião Benício dos Santos, dois dos acusados de envolvimento na morte do então prefeito de Imperatriz, Renato Cortez Moreira, em outubro de 1993. A votação unânime determinou o retorno dos autos à Justiça de 1º grau, para que o juiz de primeira instância reinicie a instrução do processo.

Segundo a relatora dos recursos, desembargadora Maria dos Remédios Buna, a decisão foi necessária porque nos autos constavam duas datas de recebimento da mesma denúncia, o que torna nulos os atos decisórios da ação penal. Os desembargadores resolveram anular o segundo recebimento, datado de 23 de novembro de 2005, e a sentença judicial, para que os acusados sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri popular, considerando, entretanto, como válida a data do primeiro recebimento da denúncia, 07 de junho de 1994.

ENTENDA O CASO – Em maio de 1994, o plenário do TJMA decidiu que era competente apenas para julgar o então prefeito Salvador Rodrigues de Almeida, acusado de ser um dos mandantes do crime contra Cortez, de quem fora vice-prefeito. O Tribunal determinou o desmembramento do processo para que os demais acusados fossem julgados pela Justiça de 1º grau.

Inconformados, os outros denunciados entraram com pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, que anulou a decisão do plenário do TJMA e invalidou todos os atos decisórios posteriores ao julgamento. A defesa dos acusados entendeu que todos os atos estariam anulados, mas o juiz de primeira instância considerou válidos o recebimento da denúncia e a sentença de pronúncia.

A defesa foi mais uma vez à Suprema Corte, que declarou inválidos os atos praticados entre 4 de maio de 1994 e 1º de janeiro de 1997, além dos que deles dependessem. A Justiça de 1º grau, então, considerou que a decisão do STF atingiu o primeiro recebimento e recebeu de novo a denúncia em 23 de novembro de 2005.

Ao analisar os autos dos embargos julgados nesta quinta-feira, a desembargadora Maria dos Remédios Buna observou que o mesmo magistrado que anulou o primeiro recebimento e recebeu novamente a denúncia, posteriormente considerou válido o recebimento de 1994, persistindo na ação dois recebimentos para a mesma denúncia.

A relatora acolheu os recursos e votou pela nulidade do segundo recebimento, contra o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, que entendeu não ter havido omissão. Considerou que o despacho de recebimento da primeira denúncia, embora dentro do período apontado pelo STF, não fora afetada pela decisão porque não se trata de ato decisório, mas sim de mero juízo de admissibilidade da pretensão de acusação. Os desembargadores Raimundo Nonato de Souza e Bernardo Rodrigues concordaram com o voto.

O CRIME - Renato Cortez Moreira foi assassinado com dois tiros disparados por um pistoleiro, no mercado municipal de Imperatriz. O crime teria sido motivado por ato do prefeito de retirar vantagens concedidas pela gestão anterior à empresa Transportes Coletivos Imperial, da qual era sócio majoritário Geraldo Hipólito da Silva, passando a tratá-la de forma idêntica às demais.

Segundo a ação penal, Geraldo Hipólito, também denunciado à época, teria dito que Damião, Ronaldo e outro denunciado teriam planejado a execução do crime em várias reuniões realizadas no interior de sua empresa. O terceiro acusado teve seu nome excluído por falta de indícios de sua participação no crime.

Posteriormente, Salvador Almeida, que assumiu o cargo com a morte de Cortez, foi julgado e condenado pelo júri popular a 18 anos e 9 meses de reclusão, mas à época ganhou o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Em julgamento de outro recurso, a 2ª Câmara Criminal votou pela manutenção do julgamento, pelo júri popular, de Geraldo João da Silva, outro acusado. Quanto a Geraldo Hipólito, a punibilidade foi posteriormente extinta pela prescrição, pois o acusado já possuía mais de 80 anos de idade quando de sua pronúncia.

Paulo Lafene
Assessoria de Comunicação do TJMA


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