Prefeitura de Imperatriz vai desapropriar Santo Amaro

Moradores reunidos com o secretário de Regularização Fundiária, Daniel Souza
No final da tarde desta terça-feira, 23, a Procuradoria Geral do Município de Imperatriz ajuizou na Vara da Fazenda Pública, ação judicial de desapropriação forçada do imóvel que abriga o assentamento urbano denominado “Santo Amaro”, uma área de mais de 26 mil metros quadrados, registrado no Cartório do 6º Ofício Extrajudicial sob a matrícula R-2/12.654, que há muito abriga dezenas de famílias numa região limítrofe com o Ouro Verde, no Grande Santa Rita.


O prefeito Sebastião Madeira, referendou, por meio de Decreto Municipal, a decisão prolatada nos autos do processo administrativo 020/GAB/SERF/2014, de autoria do Secretário Municipal de Regularização Fundiária Urbana, Daniel Souza, decretando que o imóvel é de interesse público, para fins de garantir o direito constitucional de moradia.

A ação judicial chega à Justiça na véspera de completar exatamente um ano em que a Polícia Militar, cumprindo decisão judicial, se preparava para realizar o despejo de centenas de moradores.

Durante o processo administrativo, manejado pela Secretaria de Regularização Fundiária Urbana, ficou demonstrado que a conciliação apresentada pelo Município de Imperatriz nos autos da ação de reintegração de posse, para comprar, amigavelmente, o imóvel, restou prejudicada, uma vez que o valor pleiteado pela proprietária da área, adquirida em 2010 por R$ 42.250,50, se apresentou o exponencial acréscimo de 3.750%, saltando para R$ 1.575.000,00.


Conforme consta da Inicial, o município até se propôs a pagar a quantia pretendida pela proprietária desde que ela assumisse todos os encargos referentes ao IPTU, com a devida multa e correção, dos últimos cinco anos, além da diferença do ITBI, arguindo que seria inexplicável justificar uma transação, com dinheiro público, no importe de R$ 1.575.000,00 para pagar uma área que foi adquirida, recentemente, por apenas 42 mil reais.

“Como a parte resistiu ao encargo devido, não foi possível a conciliação, obrigando o Município de Imperatriz, com a devida autorização da Câmara de Vereadores, propor a respectiva desapropriação, para defender o interesse social de moradia de uma comunidade que vive aflita e assustada com o iminente despejo”, justificou o Secretário de Regularização Fundiária Urbana, Daniel Souza, acrescentando que sua decisão foi ratificada pelo prefeito. 

O Procurador Geral de Imperatriz, Gilson Ramalho, destacou que, ao ingressar com a ação de desapropriação, o Município cumpriu rigorosamente com todos os requisitos objetivos previstos no Decreto-Lei 3365/41, tendo realizado, inclusive, o depósito prévio, nos termos da Súmula 652, do Supremo Tribunal Federal, bem como de Decreto Municipal. 

Com informações da Secretaria de Regularização Fundiária do Município
Foto: Josa Almeida

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