Participação da mulher na política brasileira

Entre os especialistas, o nível de participação de mulheres no Poder Legislativo é um indicador confiável do grau de amadurecimento das democracias: quanto mais postos o sexo feminino conquista na cúpula do governo, mais igualitário tende a ser aquele país – ou, pelo menos, mais preocupados os governos estão em reduzir as diferenças entre homens e mulheres.

Mas isso se dá não apenas por uma questão de poder. Fazer política demanda tempo e dinheiro, e se há um equilíbrio entre homens e mulheres no parlamento, isso significa que ele também se reflete no ambiente doméstico e no setor privado. Em outras palavras, sociedades com grande participação feminina no Congresso são, em geral, países em que as mulheres conseguem equilibrar sua vida profissional e pessoal de forma a ainda conseguir tempo para fazer política e, o que é mais importante, fazer suas ideias serem ouvidas e aceitas pelos demais cidadãos.

Neste post, o primeiro da seção Política em Números, do redator voluntário Bruno Carazza dos Santos, vamos analisar alguns dados que revelam detalhes da posição ainda diminuta ocupada pelas mulheres na política institucional do país.


154º lugar

Segundo dados compilados pela Inter-Parliamentary Union – uma associação dos legislativos nacionais de todo o mundo – no Brasil, pouco mais de 10% dos deputados federais são mulheres. Ocupamos o 154º lugar entre 193 países do ranking elaborado pela associação, à frente apenas de alguns países árabes, do Oriente Médio e de ilhas polinésias. No gráfico abaixo, quanto mais escura a cor, maior a participação feminina no Legislativo nacional da nação em questão. Nele destacam-se como exemplos tanto sociedades claramente igualitárias entre os sexos – os países nórdicos (Islândia, Noruega, Suécia, Finlândia e Dinamarca) à frente –, quanto países que implementaram cotas para mulheres nas cadeiras do Parlamento – e as surpresas aqui são países como Ruanda e Bolívia.
 
30%


Para reverter o quadro de baixa participação feminina no Congresso, algumas medidas foram adotadas na legislação eleitoral brasileira nos últimos anos. A Lei nº 9.504/1997, que rege as nossas eleições, estabeleceu que cada partido ou coligação deve reservar pelo menos 30% de suas vagas para as candidaturas de mulheres. Como a redação original do art. 10, § 3º, falava em “reserva” de vagas, nossos partidos descumpriam o dispositivo, sob o argumento de que reservavam as vagas, mas não apareciam mulheres para ocupá-las. Depois de muita luta dos movimentos feministas, o texto foi alterado em 2009, quando finalmente se utilizou o imperativo:

(*)   3º Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
7 vereadores, 1 vereadora

Para checar o efeito dessas regras, foram analisados os dados das últimas eleições para o cargo de vereador no Brasil. A opção pelos vereadores foi justamente para conferir como votamos em homens e mulheres para desempenharem o papel de nossos representantes mais próximos, trabalhando no Poder Legislativo de nossas cidades.

Embora as candidaturas femininas tenham crescido nos últimos anos – para atender à nova exigência da lei de 2009 –, o percentual de votos recebidos pelas mulheres caiu no mesmo período. E, como consequência, a parcela de vagas conquistadas por elas nas Câmaras Municipais permaneceu bastante baixa, abaixo de 15%. Isso significa que, no Brasil, há sete vereadores (homens) para uma vereadora (mulher).

Em resumo, a imposição de uma quota de candidatura das mulheres para os partidos políticos não está surtindo efeito. Nos últimos anos, nós votamos menos em mulheres, e um percentual ainda menor delas conseguiu se eleger. 

Fonte: http://www.politize.com.br

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